Edital de Eleição - Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade

O Presidente da Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade (AMMFC), filiada a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), Dr. Leonardo Cançado Monteiro Savassi, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24 do estatuto social, convoca por este edital o processo eleitoral para a diretoria da AMMFC para a gestão 2007-2009. 1 – São aptos a votar sócios que tenham se filiado e/ou quitado suas obrigações com a AMMFC/SBMFC até 30/04/2007; 2 - Qualquer grupo de sócios quites com a AMMFC/SBMFC residentes em Minas Gerais poderá constituir chapa para a Diretoria; 3 - O prazo para inscrição de chapas será de 20 de março a 20 de abril de 2007, na Associação Medica de Minas Gerais (AMMG), à Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro, Belo Horizonte-MG, horário comercial. As inscrições serão feitas através de formulário de inscrição próprio, modelo disponível no site http://www.smmfc.org.br ou pelo email asmmfc@gmail.com. No ato da inscrição, o representante da chapa deve apresentar o formulário devidamente preenchido, com assinatura dos componentes da chapa, fotocópia de documentos de identidade, comprovante de residência, e comprovante de quitação de cada candidato com as entidades previstas neste edital, e exigir no ato da entrega o comprovante de recebimento de inscrição. 4 - Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: ser sócio quite da SBMFC residente em Minas Gerais; ser sócio da Associação Médica de Minas Gerais; não ser membro da Comissão Eleitoral; não haver sido condenado por sentença criminal transitada em julgado; 5 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da totalidade dos votos na Assembléia Geral Ordinária, a se realizar em 08 de Junho de 2007 no Minascentro, à Rua Curitiba 1264, Centro, Belo Horizonte-MG, às 18:30 horas em primeira chamada com 2/3 dos sócios e às 19:00 horas com os sócios presentes; 6 - A comissão eleitoral será constituída por um representante de cada chapa e um representante definido por consenso das chapas concorrentes no processo eleitoral. Caso não haja consenso, caberá à diretoria em exercício indicar o representante legal. 7 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral; 8 - A assinatura do formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.

Este Edital foi publicado conforme demanda o Estatuto Social da AMMFC e SBMFC e as normas do Código Civil:

- Em Jornal de Grande Circulação:  Jornal Hoje em Dia de 21 de Março de 2007
- No Informativo da Associação: Jornal InterAtivo 1o Semestre/2007, da Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade
- No site da entidade - www.smmfc.org.br
- Nas listas de discussão da AMMFC e SBMFC
- E enviado por correio eletrônico a todos os sócios.