Edital de Eleição - Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade
O Presidente da Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade (AMMFC),
filiada a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), Dr.
Leonardo Cançado Monteiro Savassi, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 24 do estatuto social, convoca por este edital o processo eleitoral para
a diretoria da AMMFC para a gestão 2007-2009. 1 – São aptos a votar sócios que
tenham se filiado e/ou quitado suas obrigações com a AMMFC/SBMFC até 30/04/2007;
2 - Qualquer grupo de sócios quites com a AMMFC/SBMFC residentes em Minas Gerais
poderá constituir chapa para a Diretoria; 3 - O prazo para inscrição de chapas
será de 20 de março a 20 de abril de 2007, na Associação Medica de Minas Gerais
(AMMG), à Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro, Belo Horizonte-MG, horário
comercial. As inscrições serão feitas através de
formulário de inscrição
próprio, modelo disponível no site
http://www.smmfc.org.br
ou pelo email
asmmfc@gmail.com.
No ato da inscrição, o representante da chapa deve apresentar o formulário
devidamente preenchido, com assinatura dos componentes da chapa, fotocópia de
documentos de identidade, comprovante de residência, e comprovante de quitação
de cada candidato com as entidades previstas neste edital, e exigir no ato da
entrega o comprovante de recebimento de inscrição. 4 - Os candidatos devem
preencher os seguintes requisitos: ser sócio quite da SBMFC residente em Minas
Gerais; ser sócio da Associação Médica de Minas Gerais; não ser membro da
Comissão Eleitoral; não haver sido condenado por sentença criminal transitada em
julgado; 5 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da
totalidade dos votos na Assembléia Geral Ordinária, a se realizar em 08 de Junho
de 2007 no Minascentro, à Rua Curitiba 1264, Centro, Belo Horizonte-MG, às 18:30
horas em primeira chamada com 2/3 dos sócios e às 19:00 horas com os sócios
presentes; 6 - A comissão eleitoral será constituída por um representante de
cada chapa e um representante definido por consenso das chapas concorrentes no
processo eleitoral. Caso não haja consenso, caberá à diretoria em exercício
indicar o representante legal. 7 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão
eleitoral; 8 - A assinatura do formulário de inscrição implica na aceitação e
concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Este Edital foi publicado conforme demanda o Estatuto Social da AMMFC e SBMFC e
as normas do Código Civil: